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NOTA EXPLICATIVA – ONDA AMARELA DECRETO Nº 14.485/21

Considerando o Decreto nº. 14.485/21, que reclassifica o Município de Divinópolis na
“Onda Amarela” do Plano Minas Consciente, o Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso de
suas atribuições e seguindo recomendações do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e
demais órgãos técnicos competentes, resolve expedir esta Nota Explicativa, esclarecendo os
horários que estão autorizados a funcionar os seguintes segmentos, sempre respeitando-se os
protocolos sanitários recomendados,
de forma geral e/ou específica para cada atividade, em
especial, no tocante à ausência de aglomerações e distanciamento regular mínimo de 1,5 m.

SERVIÇOS HOSPITALARES; SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO; CLÍNICAS
MÉDICAS, VETERINÁRIAS, FISIOTERAPIA E CONGENERES; LABORATÓRIOS E
CONSULTÓRIOS MÉDICOS; UNIDADES DE SAÚDE¹

° Atendimento normal.

COMERCIO EM GERAL
° Podem funcionar no horário de 8h as 19 horas.
° Aos sábados, horário de 07h as 14 horas.

FARMÁCIAS
° Farmácias Municipais: horário de 07h as 16h30.
° Farmácias particulares terão funcionamento normal.

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
° Podem funcionar mediante distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as
pessoas, permitindo-se sentarem juntos integrantes de mesmo grupo familiar.
° Ocupação máxima de 75% (setenta e cinco por cento) da área do local da
celebração.
° Seguir os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.
° Cerimônias com duração máxima de 2 horas

CONSELHO TUTELAR
° Atendimento de 7h30 as 17 horas.

CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADAO – CAC; PROCON
° Atendimento ao público de 8h as 17 horas.

SEDE ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
° Atendimento ao público de 12h as 18 horas.
° Os servidores cuja carga horária é de 8 horas diárias, deverão fazer duas horas de home office, com fiscalização do superior hierárquico.
° Revezamento de turno, para evitar aglomeração nos espaços de trabalho.

FUNDIÇÕES – SIDERÚRGICAS – METALÚRGICAS; FÁBRICAS DE PANELAS E AFINS;
FÁBRICAS DE CARRETINHAS; OFICINAS MECÂNICAS; CONSTRUÇÃO CIVIL;
MARMORARIA; SERRALHERIA; MARCENARIA

° Podem funcionar no horário entre 7h as 18 horas, devendo fazer escala no início e
término dos trabalhos, evitando aglomerações, usando preferencialmente transporte
privado da empresa para locomoção dos funcionários.
° Aos sábados, horário entre 07h as 14 horas.
° Priorizar o administrativo em home office.
° Horário excetuado para empresas que funcionem 24 horas e por turnos.

INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES
° Podem funcionar no horário entre 7h as 17h.

AUTO-ESCOLA
° Horário entre 07h as 20 horas, e aos sábados, de 07h as 14 horas.
° higienização dos veículos entre as aulas.

ESCOLAS, HOTELZINHO E CURSOS LIVRES
° Podem funcionar seguindo os protocolos já estabelecidos pela vigilância
sanitária.

ACADEMIAS, ESTÚDIOS DE PILATES E CONGÊNERES
° Horário de funcionamento entre 06h as 22 horas

LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO; LOJAS ELÉTRICAS; LOJAS DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS

° Horário entre 7h as 18 horas, acompanhando o horário da cadeia de construção
civil;
° Aos sábados, horário entre 07h as 14 horas.

SALÃO DE BELEZA; CLÍNICAS DE ESTÉTICAS; BARBEARIAS; ESTÚDIOS DE
TATUAGEM

° Horário de funcionamento entre 9h as 22 horas, preferencialmente, mediante
agendamento, evitando-se aglomerações em salas de espera.

SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA; FISCALIZAÇÃO; SERVIÇO
FUNERÁRIO; SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE ACOLHIMENTO; COPASA
E CEMIG; CORREIOS; BANCOS E LOTÉRICAS; SERVIÇOS DE HOTELARIAS;
SERVIÇOS DE COMUNICACAO E IMPRESA E MANUTENCAO DE
TELECOMUNICACOES; SERVIÇOS DE MANUTENCAO E REPAROS DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SOFTWARE; SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE FOSSAS; SERVIÇO DE SEGURANCA E TRANPORTES DE VALORES;
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES; MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS E
HIDRAULICOS; BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS; CONCESSIONÁRIAS E
REVENDEDORAS DE VEÍCULOS; CLUBES DE TIRO; POSTOS DE COMBUSTÍVEIS;
CLUBES RECREATIVOS

° Todos os serviços acima podem funcionar em horário normal, cabendo aos
responsável pelos próprios estabelecimentos organizar eventuais filas, com o devido
distanciamento entre pessoas (1,5 m), procedendo sempre de forma a evitar
aglomerações e, ainda, respeitando os cuidados sanitários, como uso de máscara,
disponibilização de álcool a 70% para higienização, verificação de temperatura, dentre
outras medidas.

COMÉRCIO VAREJISTA (VESTUÁRIO, MATERIAIS ESPORTIVOS, PAPELARIAS,
ENXOVAIS, ETC); COPIADORAS; LAN HOUSE; MERCADO CENTRAL; GALERIAS;
TABACARIAS; ÓTICAS; LOJAS DE VIDROS; AVIAMENTOS E DE TECIDOS;
ELETRODOMESTICO; ELETRÔNICOS; MOVELARIAS; LOJAS DE CELULARES;
LOJAS DE FESTAS; BOMBONIERES

° Horário entre 8h as 19h, de segunda à sexta-feira, e entre 8h as 14 horas aos
sábados.

SHOPPING ATACADISTA
° Horário entre 8h as 18 horas, de segunda à sexta-feira, e entre 8h as 18 horas aos
sábados.

HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS,
HORTIFRUTIGRANJEIROS, PADARIAS, QUITANDAS, CENTROS DE
ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS, COMÉRCIO DE ÁGUA; GÁS; ALIMENTOS PARA
ANIMAIS

° Funcionamento até as 22 horas, respeitando-se os protocolos sanitários, em
especial, o controle de entrada de cliente.

FEIRAS LIVRES
° Funcionamento normal, entre 7h as 12h30.
° Permitido consumo no local, mantendo distanciamento de 1,5m e sem aglomeração,
conforme protocolo do Minas Consciente, para Onda Amarela.

SHOPPING
° Funcionamento no horário entre 10h as 22 horas, seguindo as medidas
estabelecidas em nota técnica específica da Vigilância Sanitária.

COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; LOJAS DE CONVENIÊNCIA; BARES,
RESTAURANTES E LANCHONETES

° Distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas (salvo ocupantes da mesma mesa).
° Ocupação máxima de 4 pessoas por mesa, podendo juntar no máximo 2 mesas,com grupo de pessoas da mesma convivência.
° Proibida a venda de produtos para consumo no local por clientes “em pé”, nos bares,
lojas de conveniência e congêneres.
° Delivery 24 horas.
° Permitido o uso de equipamento sonoro e música ao vivo, de acordo com o tamanho do palco, respeitando o distanciamento de 1,5m entre músicos.

EVENTOS
° Eventos com no máximo 250 pessoas, sempre mantendo o distanciamento de 1,5m
entre cada uma.
° Todas as casas de show e eventos devem apresentar protocolo para funcionamento
na Vigilância Sanitária e adequar às exigências feitas pelo referido órgão.
° O espaçamento deverá ser calculado de acordo com o espaço livre destinado ao
público.
° O organizador deverá fixar na entrada do local placa informando o número de
pessoas autorizadas pela vigilância sanitária.

EVENTOS DE ESPORTES
° Estão permitidos campeonatos amadores, mediante comunicação na Secretaria
de esportes.
° A não comunicação implica em cancelamento da competição imediatamente.
° Deverão ser mantidos em arquivo, por 60 dias, lista com nome dos participantes
de cada disputa.
° Os organizadores do evento são responsáveis pelo entorno do local, devendo
prezar para que não haja aglomeração, respeitando sempre o distanciamento mínimo
de 1,5 m por pessoa.

ATENÇÃO: o desrespeito ao estabelecido nesta Nota Explicativa e demais
medidas sanitárias de controle da COVID-19 implicará nas sanções previstas
no Decreto nº 14.485/21, especialmente, com incidência de multa e interdição,
que poderá ser imediata.

Para casos omissos dever-se-á observar o Protocolo do Minas Consciente2 ou notas
técnicas expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
Divinópolis, 13 de julho de 2021.

Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal

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